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Decisão sobre um trechoPL 528/2020 · votado em 13/mar

Metas valem para biodiesel de processos exclusivos

Expressão mantidaEnergia, Recursos Hídricos e MineraisMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

O que foi decidido

Expressão mantida

Destaque de bloco partidário (no relatório nominal, “BL. MDB, PSD…”), com requerimento assinado por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL, vice-líder), para retirar do art. 1º da Lei nº 13.033/2014, alterado pelo art. 33, a expressão “produzido por meio de processos exclusivamente dedicados para tal fim”. Ela diz que as metas de mistura obrigatória no diesel valem para o biodiesel produzido dessa forma.

Sim significava

Manter a expressão no texto.

Não significava

Retirar a expressão do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
382
Não
48
Abstenção
—
não publicada
Total
430

Expressão mantida. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

431 registros nesta votação.

Sim 382

Não 48

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 81 · Não 0 · Outros 0
  • PTSim 55 · Não 1 · Outros 0
  • UNIÃOSim 45 · Não 3 · Outros 0
  • PPSim 41 · Não 0 · Outros 1
  • REPUBLICANOSSim 4 · Não 35 · Outros 0
  • MDBSim 25 · Não 9 · Outros 0
  • PSDSim 33 · Não 0 · Outros 0
  • PDTSim 16 · Não 0 · Outros 0
  • PODESim 14 · Não 0 · Outros 0
  • PSBSim 12 · Não 0 · Outros 0
  • PSOLSim 12 · Não 0 · Outros 0
  • PSDBSim 11 · Não 0 · Outros 0
  • PCdoBSim 7 · Não 0 · Outros 0
  • AVANTESim 6 · Não 0 · Outros 0
  • PVSim 5 · Não 0 · Outros 0
  • PRDSim 4 · Não 0 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 4 · Não 0 · Outros 0
  • CIDADANIASim 3 · Não 0 · Outros 0
  • NOVOSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • REDESim 1 · Não 0 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.