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Decisão sobre um trechoPEC 3/2021 · votado em 16/set

Prisão em flagrante de parlamentar decidida pela Casa

Parágrafo mantidoDireito ConstitucionalDireito e JustiçaProcesso Legislativo e Atuação Parlamentar

O que foi decidido

Parágrafo mantido

Destaque da federação PSOL-REDE para retirar o § 5º do art. 53 da Constituição, na forma do substitutivo: em caso de flagrante de crime inafiançável, os autos vão em 24 horas à Casa do parlamentar, que decide pelo voto secreto da maioria de seus membros sobre a prisão e se autoriza ou não a formação de culpa. Numa PEC, o trecho destacado só fica com pelo menos 308 votos Sim.

Sim significava

Manter o § 5º no texto.

Não significava

Retirar o § 5º do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
322
Não
147
Abstenção
1
Total
470

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

470 registros nesta votação.

Sim 322

Não 147

Abstenção 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 76 · Não 3 · Outros 0
  • PTSim 8 · Não 53 · Outros 0
  • UNIÃOSim 49 · Não 8 · Outros 0
  • PPSim 46 · Não 2 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 42 · Não 0 · Outros 0
  • MDBSim 35 · Não 3 · Outros 0
  • PSDSim 17 · Não 21 · Outros 0
  • PODESim 15 · Não 2 · Outros 0
  • PDTSim 3 · Não 12 · Outros 0
  • PSBSim 5 · Não 10 · Outros 0
  • PSOLSim 0 · Não 14 · Outros 0
  • PSDBSim 5 · Não 4 · Outros 1
  • PCdoBSim 0 · Não 9 · Outros 0
  • AVANTESim 6 · Não 1 · Outros 0
  • PRDSim 5 · Não 0 · Outros 0
  • NOVOSim 4 · Não 0 · Outros 0
  • PVSim 1 · Não 3 · Outros 0
  • CIDADANIASim 3 · Não 0 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1 · Outros 0
  • REDESim 0 · Não 1 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.