Decisão sobre um trechoPLP 235/2019 · votado em 3/set
Emenda rejeitadaEducação
Destaque de bloco partidário (no relatório nominal, “BLOCO PL”), com requerimento assinado por Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA, líder), para votar a emenda nº 10, da deputada Adriana Ventura. Ela mudava o art. 41 para que o Custo Aluno Qualidade (CAQ) fosse calculado a partir do investimento por aluno de redes de ensino que cumprem os padrões mínimos de qualidade e têm desempenho consistente em indicadores de acesso, aprendizagem e trajetória dos estudantes. O relator, Rafael Brito, recomendou rejeitá-la por considerar o texto suficiente.
Incluir a emenda no texto.
Deixar a emenda de fora.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Emenda rejeitada. O total soma Sim, Não e Abstenção.
441 registros nesta votação.
Partido no registro desta votação, do maior para o menor.