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Decisão sobre um trechoPL 3224/2024 · votado em 28/mai

Avisos nas embalagens de jogos e aparelhos eletrônicos

Parágrafo mantidoCiência, Tecnologia e InovaçãoComunicaçõesDireitos Humanos e MinoriasSaúde

O que foi decidido

Parágrafo mantido

Destaque da bancada do NOVO para retirar o § 2º do novo art. 38-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pelo art. 4º do substitutivo. Ele obriga as embalagens de dispositivos eletrônicos e de jogos (exceto os destinados só à exportação) e pôsteres, painéis, cartazes, jornais, revistas e outros meios físicos de divulgação a mostrar, de forma clara, legível e destacada, a classificação etária indicativa e as advertências sobre os riscos do uso por crianças e adolescentes.

Sim significava

Manter o parágrafo no texto.

Não significava

Retirar o parágrafo do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
264
Não
110
Abstenção
1
Total
375

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

376 registros nesta votação.

Sim 264

Não 110

Abstenção 1

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 6 · Não 62 · Outros 0
  • PTSim 55 · Não 0 · Outros 0
  • UNIÃOSim 29 · Não 11 · Outros 0
  • PSDSim 29 · Não 8 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 25 · Não 6 · Outros 1
  • PPSim 25 · Não 6 · Outros 0
  • MDBSim 19 · Não 6 · Outros 1
  • PODESim 13 · Não 1 · Outros 0
  • PSOLSim 12 · Não 0 · Outros 0
  • PSDBSim 9 · Não 2 · Outros 0
  • PDTSim 10 · Não 0 · Outros 0
  • PSBSim 10 · Não 0 · Outros 0
  • AVANTESim 6 · Não 1 · Outros 0
  • PCdoBSim 7 · Não 0 · Outros 0
  • NOVOSim 0 · Não 5 · Outros 0
  • PRDSim 2 · Não 1 · Outros 0
  • PVSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 3 · Não 0 · Outros 0
  • CIDADANIASim 1 · Não 1 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.