Decisão sobre um trechoPL 3224/2024 · votado em 28/mai
Parágrafo mantidoCiência, Tecnologia e InovaçãoComunicaçõesDireitos Humanos e MinoriasSaúde
Destaque da bancada do NOVO para retirar o § 2º do novo art. 38-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pelo art. 4º do substitutivo. Ele obriga as embalagens de dispositivos eletrônicos e de jogos (exceto os destinados só à exportação) e pôsteres, painéis, cartazes, jornais, revistas e outros meios físicos de divulgação a mostrar, de forma clara, legível e destacada, a classificação etária indicativa e as advertências sobre os riscos do uso por crianças e adolescentes.
Manter o parágrafo no texto.
Retirar o parágrafo do texto.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.
376 registros nesta votação.
Partido no registro desta votação, do maior para o menor.