Decisão sobre um trechoPL 1847/2024 · votado em 12/set
Emenda de redação aprovadaAdministração PúblicaEconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Emenda de redação da relatora, Any Ortiz, ao § 2º do art. 45. Ela diz que os saldos não reclamados que passam à União são receita primária considerada para verificar o cumprimento da meta de resultado primário da lei de diretrizes orçamentárias, e aplica a mesma regra aos valores equivalentes ao fluxo dos depósitos judiciais e extrajudiciais do capítulo VI.
Aprovar a emenda de redação.
Manter a redação anterior.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Emenda de redação aprovada. O total soma Sim, Não e Abstenção.
340 registros nesta votação.
Partido no registro desta votação, do maior para o menor.