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Decisão sobre um trechoPL 3469/2024 · votado em 29/abr

Cotistas não respondem por prejuízos do fundo

Expressão mantidaAdministração PúblicaMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelTrabalho e EmpregoViação, Transporte e Mobilidade

O que foi decidido

Expressão mantida

Destaque da bancada do NOVO para retirar, do § 4º do art. 6º do substitutivo, a expressão pela qual o cotista ou seus agentes públicos não respondem por obrigação ou prejuízo do fundo de apoio à recuperação de infraestrutura após eventos climáticos extremos, exceto o cotista pela integralização das cotas que subscrever.

Sim significava

Manter a expressão no texto.

Não significava

Retirar a expressão do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
269
Não
124
Abstenção
—
não publicada
Total
393

Expressão mantida. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

394 registros nesta votação.

Sim 269

Não 124

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 6 · Não 64 · Outros 0
  • PTSim 57 · Não 0 · Outros 1
  • UNIÃOSim 24 · Não 20 · Outros 0
  • PPSim 29 · Não 8 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 29 · Não 6 · Outros 0
  • PSDSim 26 · Não 8 · Outros 0
  • MDBSim 19 · Não 6 · Outros 0
  • PODESim 13 · Não 2 · Outros 0
  • PSBSim 13 · Não 0 · Outros 0
  • PDTSim 12 · Não 0 · Outros 0
  • PSOLSim 12 · Não 0 · Outros 0
  • PSDBSim 9 · Não 2 · Outros 0
  • PCdoBSim 8 · Não 0 · Outros 0
  • AVANTESim 4 · Não 1 · Outros 0
  • NOVOSim 0 · Não 4 · Outros 0
  • PVSim 4 · Não 0 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 3 · Não 0 · Outros 0
  • PRDSim 0 · Não 2 · Outros 0
  • CIDADANIASim 0 · Não 1 · Outros 0
  • REDESim 1 · Não 0 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.