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Decisão sobre um trechoPL 2829/2025 · votado em 26/nov

Licença compensatória para servidores do TCU com função de confiança

Artigo mantidoAdministração PúblicaTrabalho e Emprego

O que foi decidido

Artigo mantido

Destaque da bancada do NOVO para retirar o art. 17-B da Lei nº 10.356/2001, incluído pelo substitutivo. Ele enquadra os servidores da carreira do Tribunal de Contas da União (TCU) que exercem função de confiança num regime especial de dedicação, com direito a licença compensatória de um dia para cada três a dez dias de efetivo exercício, que pode ser convertida em indenização sem imposto de renda nem contribuição previdenciária.

Sim significava

Manter o art. 17-B no texto.

Não significava

Retirar o art. 17-B do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
313
Não
88
Abstenção
2
Total
403

Artigo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

404 registros nesta votação.

Sim 313

Não 88

Abstenção 2

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 43 · Não 29 · Outros 0
  • PTSim 51 · Não 2 · Outros 2
  • UNIÃOSim 31 · Não 15 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 38 · Não 3 · Outros 0
  • PSDSim 33 · Não 5 · Outros 0
  • PPSim 31 · Não 6 · Outros 0
  • MDBSim 22 · Não 6 · Outros 0
  • PODESim 9 · Não 4 · Outros 0
  • PDTSim 9 · Não 1 · Outros 1
  • PSBSim 8 · Não 2 · Outros 0
  • PSDBSim 4 · Não 6 · Outros 0
  • PSOLSim 10 · Não 0 · Outros 0
  • PCdoBSim 9 · Não 0 · Outros 0
  • AVANTESim 5 · Não 1 · Outros 0
  • NOVOSim 0 · Não 4 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 3 · Não 1 · Outros 0
  • PRDSim 1 · Não 2 · Outros 0
  • PVSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • REDESim 3 · Não 0 · Outros 0
  • CIDADANIASim 0 · Não 1 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.