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Decisão sobre um trechoPEC 31/2007 · votado em 19/dez

Recursos dos fundos do art. 212-A para alimentação escolar

Parágrafo mantidoFinanças Públicas e Orçamento

O que foi decidido

Parágrafo mantido

No segundo turno, destaque da federação PSOL-REDE para retirar o § 4º do art. 212-A da Constituição: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem usar recursos dos fundos do inciso I do art. 212-A para complementar o dinheiro recebido da União para programas de alimentação escolar na educação básica. Numa PEC, o trecho destacado só fica com pelo menos 308 votos Sim.

Sim significava

Manter o parágrafo no texto.

Não significava

Retirar o parágrafo do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
358
Não
129
Abstenção
1
Total
488

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

488 registros nesta votação.

Sim 358

Não 129

Abstenção 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 19 · Não 70 · Outros 0
  • PTSim 65 · Não 0 · Outros 1
  • UNIÃOSim 41 · Não 14 · Outros 0
  • PPSim 42 · Não 6 · Outros 0
  • PSDSim 39 · Não 4 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 42 · Não 1 · Outros 0
  • MDBSim 39 · Não 2 · Outros 0
  • PDTSim 16 · Não 2 · Outros 0
  • PSBSim 14 · Não 0 · Outros 0
  • PODESim 12 · Não 1 · Outros 0
  • PSDBSim 2 · Não 10 · Outros 0
  • PSOLSim 0 · Não 12 · Outros 0
  • PCdoBSim 6 · Não 0 · Outros 0
  • AVANTESim 4 · Não 1 · Outros 0
  • PRDSim 3 · Não 2 · Outros 0
  • PVSim 4 · Não 1 · Outros 0
  • CIDADANIASim 3 · Não 1 · Outros 0
  • NOVOSim 4 · Não 0 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 2 · Outros 0
  • REDESim 1 · Não 0 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.