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Decisão sobre um trechoPL 1637/2019 · votado em 12/dez

Reavaliação obrigatória a cada 3 anos após o prazo mínimo

Parágrafo mantidoDireito Penal e Processual Penal

O que foi decidido

Parágrafo mantido

Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o § 2º do art. 97 do Código Penal, na redação do substitutivo. Ele prevê, ao fim do prazo mínimo, avaliação técnica obrigatória por laudo multidisciplinar a cada 3 anos, ou a qualquer tempo por ordem do juiz, para decidir se a medida é mantida, substituída ou suspensa.

Sim significava

Manter o parágrafo no texto.

Não significava

Retirar o parágrafo do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
228
Não
107
Abstenção
—
não publicada
Total
335

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

336 registros nesta votação.

Sim 228

Não 107

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 65 · Não 1 · Outros 0
  • PTSim 0 · Não 55 · Outros 0
  • UNIÃOSim 39 · Não 1 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 36 · Não 0 · Outros 0
  • PPSim 24 · Não 2 · Outros 1
  • MDBSim 17 · Não 5 · Outros 0
  • PSDSim 17 · Não 4 · Outros 0
  • PSBSim 0 · Não 11 · Outros 0
  • PSOLSim 0 · Não 11 · Outros 0
  • PDTSim 3 · Não 6 · Outros 0
  • PODESim 8 · Não 0 · Outros 0
  • PSDBSim 6 · Não 1 · Outros 0
  • AVANTESim 4 · Não 2 · Outros 0
  • PCdoBSim 0 · Não 6 · Outros 0
  • NOVOSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • PRDSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • CIDADANIASim 2 · Não 0 · Outros 0
  • PVSim 0 · Não 2 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 0 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.