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Decisão sobre um trechoPL 1637/2019 · votado em 12/dez

Juiz pode internar quem está em tratamento ambulatorial

Parágrafo mantidoDireito Penal e Processual Penal

O que foi decidido

Parágrafo mantido

Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o § 4º do art. 97 do Código Penal, na redação do substitutivo. Ele permite ao juiz determinar a internação em qualquer fase do tratamento ambulatorial, se for necessária para fins curativos ou como garantia da ordem pública.

Sim significava

Manter o parágrafo no texto.

Não significava

Retirar o parágrafo do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
196
Não
84
Abstenção
—
não publicada
Total
280

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

281 registros nesta votação.

Sim 196

Não 84

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 59 · Não 1 · Outros 0
  • PTSim 1 · Não 45 · Outros 0
  • UNIÃOSim 37 · Não 1 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 29 · Não 0 · Outros 0
  • PPSim 17 · Não 2 · Outros 1
  • MDBSim 17 · Não 0 · Outros 0
  • PSDSim 14 · Não 1 · Outros 0
  • PSBSim 0 · Não 9 · Outros 0
  • PSOLSim 0 · Não 9 · Outros 0
  • PDTSim 2 · Não 6 · Outros 0
  • PODESim 6 · Não 1 · Outros 0
  • PCdoBSim 0 · Não 6 · Outros 0
  • AVANTESim 3 · Não 2 · Outros 0
  • PSDBSim 5 · Não 0 · Outros 0
  • CIDADANIASim 2 · Não 0 · Outros 0
  • NOVOSim 2 · Não 0 · Outros 0
  • PRDSim 1 · Não 0 · Outros 0
  • PVSim 0 · Não 1 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 1 · Não 0 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.