Decisão sobre um trechoPL 709/2023 · votado em 21/mai
Alínea mantidaAdministração PúblicaDefesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalEstrutura Fundiária
Destaque da bancada do PSB para retirar a alínea e do inciso I do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.629/1993, na redação da subemenda substitutiva, que impede quem for identificado como participante de invasão ou esbulho de imóvel rural de se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para cargos, empregos ou funções públicas por oito anos.
Manter a alínea no texto.
Retirar a alínea do texto.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Alínea mantida. O total soma Sim, Não e Abstenção.
440 registros nesta votação.
Partido no registro desta votação, do maior para o menor.