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Decisão sobre um trechoPL 709/2023 · votado em 21/mai

Identificação dos participantes de invasões pela polícia

Parágrafo mantidoAdministração PúblicaDefesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalEstrutura Fundiária

O que foi decidido

Parágrafo mantido

Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o § 13 do art. 2º da Lei nº 8.629/1993, na redação da subemenda substitutiva, que manda a autoridade policial identificar, por documento oficial, todos os participantes, diretos ou indiretos, de conflito fundiário caracterizado por invasão ou esbulho de imóvel rural, para aplicar os impedimentos da lei.

Sim significava

Manter o parágrafo no texto.

Não significava

Retirar o parágrafo do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
313
Não
119
Abstenção
—
não publicada
Total
432

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

433 registros nesta votação.

Sim 313

Não 119

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 82 · Não 1 · Outros 0
  • PTSim 0 · Não 64 · Outros 0
  • PPSim 44 · Não 1 · Outros 1
  • UNIÃOSim 44 · Não 1 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 37 · Não 1 · Outros 0
  • PSDSim 34 · Não 1 · Outros 0
  • MDBSim 29 · Não 5 · Outros 0
  • PDTSim 9 · Não 7 · Outros 0
  • PSOLSim 0 · Não 13 · Outros 0
  • PSDBSim 10 · Não 1 · Outros 0
  • PODESim 10 · Não 0 · Outros 0
  • PSBSim 0 · Não 9 · Outros 0
  • PCdoBSim 0 · Não 7 · Outros 0
  • AVANTESim 4 · Não 2 · Outros 0
  • CIDADANIASim 2 · Não 1 · Outros 0
  • NOVOSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • PRDSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • PVSim 0 · Não 3 · Outros 0
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1 · Outros 0
  • REDESim 0 · Não 1 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.