‹ Voltar ao PlacarDecisão sobre um trechoPL 2162/2023 · votado em 9/dez
Remição de pena também no regime domiciliar
Parágrafo mantidoDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
O que foi decididoParágrafo mantido
Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o § 9º do art. 126 da Lei de Execução Penal, incluído pelo substitutivo: o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição (abatimento) da pena.
Sim significavaManter o parágrafo no texto.
Não significavaRetirar o parágrafo do texto.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Resultado desta votação- Sim
- 230
- Não
- 34
- Abstenção
- 4
- Total
- 268
Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.
Como votou cada deputado324 registros nesta votação.
Resumo por partidoPartido no registro desta votação, do maior para o menor.
- PLSim 69 · Não 0 · Outros 0
- PTSim 0 · Não 14 · Outros 33
- UNIÃOSim 36 · Não 4 · Outros 0
- REPUBLICANOSSim 29 · Não 0 · Outros 2
- PPSim 26 · Não 0 · Outros 0
- PSDSim 19 · Não 5 · Outros 1
- MDBSim 16 · Não 2 · Outros 0
- PODESim 11 · Não 0 · Outros 0
- PSDBSim 9 · Não 0 · Outros 1
- PSOLSim 0 · Não 0 · Outros 9
- AVANTESim 5 · Não 1 · Outros 0
- PCdoBSim 0 · Não 5 · Outros 1
- NOVOSim 4 · Não 0 · Outros 0
- PDTSim 0 · Não 1 · Outros 3
- PSBSim 0 · Não 0 · Outros 4
- PRDSim 3 · Não 0 · Outros 0
- PVSim 0 · Não 0 · Outros 3
- REDESim 0 · Não 0 · Outros 3
- SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1 · Outros 0
- CIDADANIASim 1 · Não 1 · Outros 0
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.