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Decisão sobre um trechoPL 2162/2023 · votado em 9/dez

Remição de pena também no regime domiciliar

Parágrafo mantidoDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições

O que foi decidido

Parágrafo mantido

Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o § 9º do art. 126 da Lei de Execução Penal, incluído pelo substitutivo: o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição (abatimento) da pena.

Sim significava

Manter o parágrafo no texto.

Não significava

Retirar o parágrafo do texto.

O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.

Resultado desta votação
Sim
230
Não
34
Abstenção
4
Total
268

Parágrafo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.

Como votou cada deputado

324 registros nesta votação.

Sim 230

Não 34

Abstenção 4

Obstrução 55

Presidiu 1

Resumo por partido

Partido no registro desta votação, do maior para o menor.

  • PLSim 69 · Não 0 · Outros 0
  • PTSim 0 · Não 14 · Outros 33
  • UNIÃOSim 36 · Não 4 · Outros 0
  • REPUBLICANOSSim 29 · Não 0 · Outros 2
  • PPSim 26 · Não 0 · Outros 0
  • PSDSim 19 · Não 5 · Outros 1
  • MDBSim 16 · Não 2 · Outros 0
  • PODESim 11 · Não 0 · Outros 0
  • PSDBSim 9 · Não 0 · Outros 1
  • PSOLSim 0 · Não 0 · Outros 9
  • AVANTESim 5 · Não 1 · Outros 0
  • PCdoBSim 0 · Não 5 · Outros 1
  • NOVOSim 4 · Não 0 · Outros 0
  • PDTSim 0 · Não 1 · Outros 3
  • PSBSim 0 · Não 0 · Outros 4
  • PRDSim 3 · Não 0 · Outros 0
  • PVSim 0 · Não 0 · Outros 3
  • REDESim 0 · Não 0 · Outros 3
  • SOLIDARIEDADESim 2 · Não 1 · Outros 0
  • CIDADANIASim 1 · Não 1 · Outros 0
Fontes oficiais
Fonte: Câmara dos Deputados · revisão em 11/10/2026. O resultado descreve esta votação, sem indicar a situação atual da proposta.