Decisão sobre um trechoPL 2162/2023 · votado em 9/dez
Artigo mantidoDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o art. 359-M-A, que o substitutivo acrescenta ao Código Penal. Quando os crimes do capítulo forem cometidos no mesmo contexto, a pena seria aplicada como concurso formal próprio (primeira parte do art. 70), mesmo com desígnios autônomos, sem a soma de penas da segunda parte do art. 70 e do art. 69. Segundo o parecer do relator, a regra afasta a soma das penas de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Manter o art. 359-M-A no texto.
Retirar o art. 359-M-A do texto.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Artigo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.
325 registros nesta votação.
Partido no registro desta votação, do maior para o menor.