Decisão sobre um trechoPL 2162/2023 · votado em 9/dez
Artigo mantidoDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
Destaque da federação PT-PCdoB-PV para retirar o art. 359-M-B, que o substitutivo acrescenta ao Código Penal: quando os crimes do capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena é reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento nem exercido papel de liderança.
Manter o art. 359-M-B no texto.
Retirar o art. 359-M-B do texto.
O resultado é o desta votação, não a situação atual da proposta.
Artigo mantido. O total soma Sim, Não e Abstenção.
325 registros nesta votação.
Partido no registro desta votação, do maior para o menor.
Os votos individuais vêm do relatório nominal oficial. A lista dos Dados Abertos está vazia nesta decisão.